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Jurisprudência


STF RE 538946 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/03, SUPERVENIENTE À LEI MUNICIPAL N. 7.968/00, NÃO PODE CONSTITUCIONALIZAR LEI ANTERIOR, INCONSTITUCIONAL AO TEMPO DE SUA EDIÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-06 PP-01154
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): EDUARDO AUGUSTO VIEIRA DE CARVALHO AGDO.(A/S): HÉLIO CARNEVALLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CONCEIÇÃO ROSANA DE FIGUEIREDO INTDO.(A/S): BENEFICÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): JORGE MOISÉS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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