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Jurisprudência


STF RE 539248 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. ABONO VARIÁVEL. LEI Nº 5.784/88. CÁLCULO DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. Nega-se provimento ao agravo regimental dos servidores, dado que a incidência de vantagem sobre abono variável, criado para complementar a remuneração do servidor que receba abaixo do salário mínimo, resulta na vinculação expressamente vedada pela parte final do inciso IV do artigo 7o da Lei Maior. Isto em razão do acréscimo sofrido pelo abono, toda vez que se majora o salário mínimo legal. Precedentes: REs 436.368-AgR e 439.360-AgR. 2. Por outra volta, é de ser provido o agravo regimental do Estado, para inverter os ônus alusivos às custas processuais e fixar os honorários advocatícios em dez por cento sobre o valor da causa, devidamente corrigido.
Decisão
Após o voto do Ministro Carlos Britto, Relator, negando provimento aos agravos regimentais no recurso extraordinário, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008 Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário dos servidores e deu provimento ao agravo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do voto do Relator, que o reajustou. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 17.03.2009.

Data do Julgamento : 17/03/2009
Data da Publicação : DJe-089 DIVULG 14-05-2009 PUBLIC 15-05-2009 EMENT VOL-02360-05 PP-00973 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 253-265
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES AGTE.(S): ANA MARIA FERNANDES LIMÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): OS MESMOS
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