STF RE 53935 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº5, de 21.11.61 (Súmula nº 303).
Ementa
- Não é devido o impôsto federal de sêlo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional nº5, de 21.11.61 (Súmula nº 303).Decisão
Não conhecido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1966 PP-04305 EMENT VOL-00677-02 PP-00649
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ S.A.
ADV. : GERALDO DE CAMARGO VIDIGAL
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