STF RE 539500 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO -
MATÉRIA LEGAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, o tema referente ao valor mínimo
para efeito de execução é disciplinado por normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO -
MATÉRIA LEGAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em
relação ao qual guardo reservas, o tema referente ao valor mínimo
para efeito de execução é disciplinado por normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-01015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
AGDO.(A/S): DROGARIA SANTOS REIS LTDA
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