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Jurisprudência


STF RE 539500 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EXECUÇÃO FISCAL - VALOR MÍNIMO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MATÉRIA LEGAL. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, o tema referente ao valor mínimo para efeito de execução é disciplinado por normas estritamente legais. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA AGDO.(A/S): DROGARIA SANTOS REIS LTDA
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