STF RE 539593 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
existência ou não de interesse de agir, de natureza processual
ordinária, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
existência ou não de interesse de agir, de natureza processual
ordinária, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02285-10 PP-01998
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S) : ARI FILISBINO DE GODOI
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