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Jurisprudência


STF RE 539593 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à existência ou não de interesse de agir, de natureza processual ordinária, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02285-10 PP-01998
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA AGDO.(A/S) : ARI FILISBINO DE GODOI
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