STF RE 539680 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - A apuração do valor exato das custas processuais
e honorários advocatícios deve ser realizada na execução, sede
apropriada para a referida discussão. Precedentes.
II - Aos
beneficiários da justiça gratuita fica suspensa a exigibilidade
dos ônus sucumbenciais, na forma da Lei.
III - Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - A apuração do valor exato das custas processuais
e honorários advocatícios deve ser realizada na execução, sede
apropriada para a referida discussão. Precedentes.
II - Aos
beneficiários da justiça gratuita fica suspensa a exigibilidade
dos ônus sucumbenciais, na forma da Lei.
III - Embargos
declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02286-16 PP-03041 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 289-292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - CRISTIANO FEITOSA MENDES
EMBDO.(A/S) : DELMIRA DALVA SILVA FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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