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Jurisprudência


STF RE 539751 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEMANDA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. OFENSA REFLEXA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Não havendo interesse jurídico da União no feito, em se tratando de demanda entre empresa concessionária de serviço público e particular, a competência é da justiça estadual. 2. As alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00115 EMENT VOL-02301-11 PP-02157
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO CARDOSO DOREA FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RENATO CRUZ VIEIRA ADV.(A/S): MOISÉS PARISH VIEIRA E OUTRO(A/S)
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