STF RE 539774 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
9.718/98. PIS E COFINS.
A questão trazida à baila no agravo não
foi debatida pela Corte de origem, nem foi suscitada em sede de
embargos de declaração. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de
5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº
9.718/98. PIS E COFINS.
A questão trazida à baila no agravo não
foi debatida pela Corte de origem, nem foi suscitada em sede de
embargos de declaração. Pelo que incidem as Súmulas 282 e 356 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
Condenação da parte agravante a pagar à parte agravada multa de
5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito
do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02072
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LAPÔNIA VEÍCULOS SOROCABA LTDA
ADV.(A/S): LUIZ ROBERTO GOMES BUENO DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED MPR-001858 ANO-1999
MEDIDA PROVISÓRIA
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 8.
Análise: 21/02/2008, RHP.
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