STF RE 539923 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS
- AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.
Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS
- AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À
FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário,
no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da
relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia
relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o
acesso ao Supremo.Decisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, que
negava provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário,
pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Decisão: Adiado o julgamento por indicação do
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma,
04.09.2007.
Decisão: A Turma, resolvendo questão de
ordem, decidiu sobrestar o julgamento deste agravo regimental no
recurso extraordinário, para aguardar decisão do Tribunal Pleno
no RE 561.574, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008.
Decisão: A Turma
negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. Redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-00918
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GERALDO RODRIGUES PEÇANHA
ADV.(A/S): SÔNIA VIANA NALON
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