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Jurisprudência


STF RE 539923 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSUMIDOR - CONTAS DE TELEFONE - CONFLITO DE INTERESSES - BALIZAS - AGÊNCIA REGULADORA - DISCRIMINAÇÃO DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA - MATÉRIA LEGAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Plenário, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 571.572-8/BA, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, concluiu que a controvérsia relativa à discriminação de pulsos excedentes à franquia revela a interpretação de normas estritamente legais, não ensejando o acesso ao Supremo.
Decisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, que negava provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007. Decisão: Adiado o julgamento por indicação do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 04.09.2007. Decisão: A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu sobrestar o julgamento deste agravo regimental no recurso extraordinário, para aguardar decisão do Tribunal Pleno no RE 561.574, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Presidente. Unânime. 1ª Turma, 11.03.2008. Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-00918
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S): DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GERALDO RODRIGUES PEÇANHA ADV.(A/S): SÔNIA VIANA NALON
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