STF RE 539941 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA
- GDAJ. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.048/2000. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não diverge da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal
a quo que estende gratificação a servidores inativos quando
reconhecida a sua natureza de reajuste salarial.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA
- GDAJ. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.048/2000. EXTENSÃO AOS INATIVOS.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não diverge da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o acórdão do Tribunal
a quo que estende gratificação a servidores inativos quando
reconhecida a sua natureza de reajuste salarial.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-05 PP-01033
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA
ADV.(A/S): VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NEUZA SILVA FREIRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTÔNIO DE SOUZA AMORIM
Mostrar discussão