STF RE 54010 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Diante da divergência jurisprudencial deve o Colendo Tribunal Superior do Trabalho apreciar, como de direito, o mérito da revista.
Ementa
Diante da divergência jurisprudencial deve o Colendo Tribunal Superior do Trabalho apreciar, como de direito, o mérito da revista.Decisão
Conhecido e provido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 12-09-1963 PP-02996 EMENT VOL-00553-02 PP-00605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: S/A I. R. F. MATARAZZO
ADV.: JOAQUIM LUIZ DE AZEVEDO COSTA
RECDAS.: IDA PRETONI E OUTRA
ADV.: SEBASTIÃO MARTINS DE MACEDO
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