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Jurisprudência


STF RE 54010 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Diante da divergência jurisprudencial deve o Colendo Tribunal Superior do Trabalho apreciar, como de direito, o mérito da revista.
Decisão
Conhecido e provido à unanimidade.

Data do Julgamento : 12/08/1963
Data da Publicação : DJ 12-09-1963 PP-02996 EMENT VOL-00553-02 PP-00605
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE.: S/A I. R. F. MATARAZZO ADV.: JOAQUIM LUIZ DE AZEVEDO COSTA RECDAS.: IDA PRETONI E OUTRA ADV.: SEBASTIÃO MARTINS DE MACEDO
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