STF RE 540325 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA.
OFENSA INDIRETA.
I - É inadmissível o recurso extraordinário se
a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Acórdão recorrido que decidiu a questão
com base no Código de Defesa do Consumidor. Eventual ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA.
OFENSA INDIRETA.
I - É inadmissível o recurso extraordinário se
a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Acórdão recorrido que decidiu a questão
com base no Código de Defesa do Consumidor. Eventual ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02281-10 PP-01904
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS TEIXEIRA SOARES
ADV.(A/S) : ALEX BARBOSA DE MATOS
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