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Jurisprudência


STF RE 540325 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. COBRANÇA DE PULSOS EXCEDENTES À FRANQUIA. OFENSA INDIRETA. I - É inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - Acórdão recorrido que decidiu a questão com base no Código de Defesa do Consumidor. Eventual ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02281-10 PP-01904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV.(A/S) : DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ CARLOS TEIXEIRA SOARES ADV.(A/S) : ALEX BARBOSA DE MATOS
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