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Jurisprudência


STF RE 54036 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Decisão
Conheceram, em parte, e deram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 12/11/1963
Data da Publicação : DJ 17-12-1963 PP-04454 EMENT VOL-00566-07 PP-02615 ADJ 05-03-1964 PP-00102
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL RECORRIDA : BENEDICTA THEOFILO
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