STF RE 54036 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.Decisão
Conheceram, em parte, e deram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/11/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1963 PP-04454 EMENT VOL-00566-07 PP-02615 ADJ 05-03-1964 PP-00102
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA : BENEDICTA THEOFILO
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