STF RE 540363 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Lei no 9.718/98. Majoração de alíquota.
Compensação de valores indevidamente recolhidos. Controvérsia
infraconstituiconal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da
decisão agravada. 4. Lei no 9.718/98. Majoração de alíquota.
Compensação de valores indevidamente recolhidos. Controvérsia
infraconstituiconal. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TECMISA COMPONENTES AUTOMOTIVOS S/A
ADV.(A/S): JOÃO DÁCIO ROLIM E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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