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Jurisprudência


STF RE 54037 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de reintegração. Agravo no auto do processo. Da decisão que indefere a absolvição do terceiro chamado à autoria, não cabe esse recurso.
Decisão
Conhecido e não provido, em parte. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/08/1965
Data da Publicação : DJ 22-09-1965 PP-02493 EMENT VOL-00631-01 PP-00179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTES. : FLODOARDO DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO ADV. : CELIO DE LIA PIRES RECDA. : AIDA MENEZES DE OLIVEIRA ADV. : RUBENS GRECO PORTINHO
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