STF RE 54037 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de reintegração. Agravo no auto do processo. Da decisão que indefere a absolvição do terceiro chamado à autoria, não cabe esse recurso.
Ementa
Ação de reintegração. Agravo no auto do processo. Da decisão que indefere a absolvição do terceiro chamado à autoria, não cabe esse recurso.Decisão
Conhecido e não provido, em parte. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1965 PP-02493 EMENT VOL-00631-01 PP-00179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTES. : FLODOARDO DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO
ADV. : CELIO DE LIA PIRES
RECDA. : AIDA MENEZES DE OLIVEIRA
ADV. : RUBENS GRECO PORTINHO
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