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Jurisprudência


STF RE 540410 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88. Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO, Rel. Min. ELLEN GRACIE). Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Relator no sentido de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para os fins previstos no artigo 543-B do Código de Processo Civil. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 20.08.2008.

Data do Julgamento : 20/08/2008
Data da Publicação : DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01140 RTJ VOL-00207-02 PP-00832
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): EDUARDO DE MOURA MENUZZI RECDO.(A/S): SEBASTIÃO CORREIA ADV.(A/S): SOELI BECK
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00203 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543B CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00328 PAR-ÚNICO RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 567985, AI 715423 QO. Número de páginas: 11 Análise: 29/10/2008, IMC. Revisão: 31/10/2008, JBM.
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