STF RE 540410 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Previdência social. Benefício
previdenciário de prestação continuada. Art. 203, V, da CF/88.
Repercussão Geral do tema. Reconhecimento pelo Plenário. Recurso
interposto contra acórdão publicado antes de 03.05.2007.
Irrelevância. Devolução dos autos ao Tribunal de origem.
Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedente (AI nº 715.423-RS-QO,
Rel. Min. ELLEN GRACIE). Aplica-se o disposto no art. 543-B do
Código de Processo Civil aos recursos cujo tema constitucional
apresente repercussão geral reconhecida pelo Plenário, ainda que
interpostos contra acórdãos publicados antes de 3 de maio de 2007.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, acolheu a questão de ordem suscitada pelo Relator no
sentido de determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem,
para os fins previstos no artigo 543-B do Código de Processo
Civil. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 20.08.2008.
Data do Julgamento
:
20/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-06 PP-01140 RTJ VOL-00207-02 PP-00832
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): EDUARDO DE MOURA MENUZZI
RECDO.(A/S): SEBASTIÃO CORREIA
ADV.(A/S): SOELI BECK
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00203 INC-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-0543B
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00328 PAR-ÚNICO
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 567985, AI 715423 QO.
Número de páginas: 11
Análise: 29/10/2008, IMC.
Revisão: 31/10/2008, JBM.
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