STF RE 540494 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPLEXIDADE
DA MATÉRIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PULSOS ALÉM DA
FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COMPLEXIDADE
DA MATÉRIA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PULSOS ALÉM DA
FRANQUIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02102
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LUIS PAULO PESSOA GUERRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULA CALÁBRIA DA SILVA
AGDO.(A/S): GEANE CRISTINA DOS SANTOS
ADV.(A/S): ANTÔNIO FERNANDO DE AZEVEDO MELO E OUTRO(A/S)
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