STF RE 54050 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Estão isentas de impostos locais as empresas de energia
elétrica, no que respeita às sua atividades específicas. (Súmula nº
78).
Ementa
- Estão isentas de impostos locais as empresas de energia
elétrica, no que respeita às sua atividades específicas. (Súmula nº
78).Decisão
Não conhecido à unanimidade, impedido o Ministro Oswaldo Trigueiro.
Data do Julgamento
:
16/08/1966
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1966 PP-04305 EMENT VOL-00677-02 PP-00653
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : GILBERTO B. GONÇALVES
RECDA. : SÃO PAULO LIGHT S/A
ADV. : SILAS E. DE OLIVEIRA
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