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Jurisprudência


STF RE 540508 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. ART. 8º ADCT/88. REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. Não há que falar em preclusão porquanto o recurso de ofício devolve à instância superior o conhecimento integral da causa, impedindo a preclusão do que decidido na sentença. Precedentes. 2. Recurso extraordinário provido com fundamento em entendimento do Plenário da Suprema Corte: RE 165.438/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 23.08.2002. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01333 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 135-136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): JOSÉ CALAZANS DOS SANTOS ADV.(A/S): GERSON LUCCHESI
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