STF RE 540508 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. ART. 8º ADCT/88.
REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. Não há que falar
em preclusão porquanto o recurso de ofício devolve à instância
superior o conhecimento integral da causa, impedindo a preclusão
do que decidido na sentença. Precedentes.
2. Recurso
extraordinário provido com fundamento em entendimento do Plenário
da Suprema Corte: RE 165.438/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de
23.08.2002.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ANISTIA. MILITAR. PROMOÇÃO. ART. 8º ADCT/88.
REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO.
1. Não há que falar
em preclusão porquanto o recurso de ofício devolve à instância
superior o conhecimento integral da causa, impedindo a preclusão
do que decidido na sentença. Precedentes.
2. Recurso
extraordinário provido com fundamento em entendimento do Plenário
da Suprema Corte: RE 165.438/DF, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de
23.08.2002.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-07 PP-01333 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 135-136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): JOSÉ CALAZANS DOS SANTOS
ADV.(A/S): GERSON LUCCHESI
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