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Jurisprudência


STF RE 540725 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 150, VI, "c". O Supremo fixou jurisprudência no sentido de que a imunidade de que trata o artigo 150, VI, "c", da CB/88, não se submete a critérios de classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Julgamento presidido pelo Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.02.2009.

Data do Julgamento : 10/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01370 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 219-222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S): PGE-SC - EZEQUIEL PIRES AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO HOSPITALAR RIO NEGRINHO ADV.(A/S): GABRIELA WILLEMANN E OUTRO(A/S)
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