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Jurisprudência


STF RE 540784 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Seguimento negado. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo regimental improvido. Inviável agravo em que o agravante não contesta todos os fundamentos da decisão agravada. O agravante pretende, na verdade, ver debatida a matéria de fundo aduzida no extraordinário, coisa de todo inviável se o recurso padecer de deficiência que impeça sua admissão.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): BENEDITO ROMERO DE JESUS ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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