STF RE 540784 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Seguimento negado. Impugnação
dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo
regimental improvido. Inviável agravo em que o agravante não
contesta todos os fundamentos da decisão agravada. O agravante
pretende, na verdade, ver debatida a matéria de fundo aduzida no
extraordinário, coisa de todo inviável se o recurso padecer de
deficiência que impeça sua admissão.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Seguimento negado. Impugnação
dos fundamentos da decisão agravada. Não ocorrência. Agravo
regimental improvido. Inviável agravo em que o agravante não
contesta todos os fundamentos da decisão agravada. O agravante
pretende, na verdade, ver debatida a matéria de fundo aduzida no
extraordinário, coisa de todo inviável se o recurso padecer de
deficiência que impeça sua admissão.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01591
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BENEDITO ROMERO DE JESUS
ADV.(A/S): ELIEZER PEREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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