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Jurisprudência


STF RE 540819 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. AUXÍLIO-INVALIDEZ. 1. Não cabe alegar ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o seu valor nominal, sob o ensejo de redução no valor de parcela percebida. 2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou seu entendimento de que descabe direito adquirido a regime jurídico. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01280
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): NORBERTO VALMORBIDA ADV.(A/S): HUDSON CAMILO DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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