STF RE 540819 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
AUXÍLIO-INVALIDEZ.
1. Não cabe alegar ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o seu valor
nominal, sob o ensejo de redução no valor de parcela
percebida.
2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou seu
entendimento de que descabe direito adquirido a regime
jurídico.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS.
AUXÍLIO-INVALIDEZ.
1. Não cabe alegar ofensa ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos quando preservado o seu valor
nominal, sob o ensejo de redução no valor de parcela
percebida.
2. O Supremo Tribunal Federal já pacificou seu
entendimento de que descabe direito adquirido a regime
jurídico.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-06 PP-01280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): NORBERTO VALMORBIDA
ADV.(A/S): HUDSON CAMILO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão