STF RE 540982 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. ACÓRDÃO QUE
MANTEVE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 735 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO. ACÓRDÃO QUE
MANTEVE DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SÚMULA 735 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01263 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 266-271
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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