STF RE 541016 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. Impossibilidade de lei
estadual dispor de modo diverso. 3. Alegação de intempestividade
de embargos interpostos perante o Tribunal de origem. Matéria não
discutida nas fases processuais anteriores. Inovação.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Limitação temporal. ADI 1.797.
Entendimento superado. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. Impossibilidade de lei
estadual dispor de modo diverso. 3. Alegação de intempestividade
de embargos interpostos perante o Tribunal de origem. Matéria não
discutida nas fases processuais anteriores. Inovação.
Impossibilidade. Precedentes. 4. Limitação temporal. ADI 1.797.
Entendimento superado. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01789
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FRANCISCO CANINDÉ DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AMAURI SOARES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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