main-banner

Jurisprudência


STF RE 541193 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. ORIGINAL APRESENTADO A DESTEMPO. Apresentada a petição do recurso por meio eletrônico, não foi o original protocolado tempestivamente (caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99, c/c art. 5º da Resolução nº 287/2004-STF). Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-07 PP-01491
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): MARIA CLARA SOARES ADV.(A/S): JOSÉ CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JURANDIR PEREIRA DA SILVA AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): LUIZ HENRIQUE DINIZ ARAÚJO
Mostrar discussão