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Jurisprudência


STF RE 541204 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise dos limites em que a lide foi decidida.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-06 PP-01210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : AIDA MEDEIROS MIRANDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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