STF RE 541204 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.
Ementa
Embargos de declaração: descabimento: rejeição: discussão
acerca do valor relativo aos honorários advocatícios tendo em
vista a inversão dos ônus da sucumbência, que implicaria análise
dos limites em que a lide foi decidida.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00030 EMENT VOL-02291-06 PP-01210
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S) : AIDA MEDEIROS MIRANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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