STF RE 54128 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Usucapião. Exame de seus requisitos constitui matéria de fato, inapreciável no recurso extraordinário de acôrdo com a Súmula 279. Rec. Ext. não conhecido.
Ementa
Usucapião. Exame de seus requisitos constitui matéria de fato, inapreciável no recurso extraordinário de acôrdo com a Súmula 279. Rec. Ext. não conhecido.Decisão
Não conhecido à unanimidade.
Data do Julgamento
:
05/05/1967
Data da Publicação
:
DJ 15-06-1967 PP-01832 EMENT VOL-00695-01 PP-00423
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : IZABEL FERRAZ BELLO E OUTROS
ADV. : JOÃO RIBAS FLEURY
RECDA. : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRACICABA
ADV. : RAUL COURY
Mostrar discussão