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Jurisprudência


STF RE 541329 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Tributo. IPI. Correção monetária sobre créditos escriturais. Tema não suscitado. Incognoscibilidade. Agravo regimental não provido. Não pode ser conhecida em agravo regimental matéria que, podendo ter sido objeto de recurso extraordinário, não o foi.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.

Data do Julgamento : 09/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-09 PP-01811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO AGDO.(A/S): ESPUMATEC INJETADOS EM POLIURETANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): MIGUEL ÂNGELO ETES MARTINS E OUTRO(A/S)
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