STF RE 541329 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Tributo. IPI. Correção monetária
sobre créditos escriturais. Tema não suscitado.
Incognoscibilidade. Agravo regimental não provido. Não pode ser
conhecida em agravo regimental matéria que, podendo ter sido
objeto de recurso extraordinário, não o foi.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Tributo. IPI. Correção monetária
sobre créditos escriturais. Tema não suscitado.
Incognoscibilidade. Agravo regimental não provido. Não pode ser
conhecida em agravo regimental matéria que, podendo ter sido
objeto de recurso extraordinário, não o foi.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.12.2008.
Data do Julgamento
:
09/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-09 PP-01811
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
AGDO.(A/S): ESPUMATEC INJETADOS EM POLIURETANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
ADV.(A/S): MIGUEL ÂNGELO ETES MARTINS E OUTRO(A/S)
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