STF RE 541404 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Decisão fundamentada, contrária aos
interesses da parte, não constitui ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV
e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Não há vício a sanar
quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela
parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Decisão fundamentada, contrária aos
interesses da parte, não constitui ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV
e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Não há vício a sanar
quando o acórdão do agravo regimental afasta, com apoio na
jurisprudência desta Corte, todos os argumentos deduzidos pela
parte.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARILVA PERIN BALEN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL - IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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