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Jurisprudência


STF RE 541404 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Princípios da ampla defesa, do contraditório e da devida prestação jurisdicional. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedente. 3. Contribuição previdenciária declarada inconstitucional. Repetição de indébito. Juros de mora devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. CTN, art. 167, parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MARILVA PERIN BALEN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00167 PAR-ÚNICO CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação : - Acórdãos citados: RE 250609 AgR, AI 498570 AgR, AI 660123 AgR. - Jurisprudência superada citada: ACO 231. Número de páginas: 8. Análise: 05/05/2008, NAL.
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