STF RE 541404 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Princípios da ampla defesa, do contraditório e da devida
prestação jurisdicional. Em regra, ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedente. 3. Contribuição previdenciária declarada
inconstitucional. Repetição de indébito. Juros de mora devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença. CTN, art. 167,
parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Princípios da ampla defesa, do contraditório e da devida
prestação jurisdicional. Em regra, ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedente. 3. Contribuição previdenciária declarada
inconstitucional. Repetição de indébito. Juros de mora devidos a
partir do trânsito em julgado da sentença. CTN, art. 167,
parágrafo único. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-06 PP-01401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARILVA PERIN BALEN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00167 PAR-ÚNICO
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 250609 AgR, AI 498570 AgR, AI 660123 AgR.
- Jurisprudência superada citada: ACO 231.
Número de páginas: 8.
Análise: 05/05/2008, NAL.
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