STF RE 541473 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED,
Relatora a Ministra Ellen Gracie, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED,
Relatora a Ministra Ellen Gracie, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02151
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S): LEANDRO PINTO DE AZEVEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDA ANDRADE DE FARIA
AGDO.(A/S): JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
ADV.(A/S): TATIANE COIMBRA BURILLE
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