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Jurisprudência


STF RE 541485 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DE ILIDIR, PONTUALMENTE, CADA UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO À CARTA MAGNA SURGIDA NO ARESTO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. Nos termos da jurisprudência desta colenda Corte, o descumprimento da obrigação processual de ilidir, pontualmente, cada um dos fundamentos da decisão recorrida acarreta o desprovimento do agravo regimental interposto. Precedente: AI 422.244-AgR, da relatoria do ministro Celso de Mello. Por outra volta, nos casos em que a violação ao dispositivo constitucional surgir no aresto impugnado, o tema é de ser levado à apreciação da Corte de origem por meio de embargos declaratórios. Isso sob pena de incidência do óbice das Súmulas 282 e 356 desta Suprema Corte. Nesse mesmo sentido, o RE 275.664-AgR, da relatoria da ministra Ellen Gracie, entre outros. Agravo regimental desprovido. Condenação da parte agravante a pagar à agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-05 PP-01026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSÉ TANCREDO RAMOS JUBÉ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES ADV.(A/S): RICARDO QUINTAS CARNEIRO AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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