STF RE 541512 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO-CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
IMUNIDADE. POSSIBILIDADE.
1. É imprescindível à aplicação da
regra constitucional que se faça a distinção entre o caráter
oneroso, ou não, da participação dos beneficiários do plano de
previdência privada; a imunidade prevista na alínea "c" do inciso
VI do artigo 150 da Constituição do Brasil deve ser aplicada
quando os beneficiários não contribuem e a mantenedora arca com
todos os ônus.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO-CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
IMUNIDADE. POSSIBILIDADE.
1. É imprescindível à aplicação da
regra constitucional que se faça a distinção entre o caráter
oneroso, ou não, da participação dos beneficiários do plano de
previdência privada; a imunidade prevista na alínea "c" do inciso
VI do artigo 150 da Constituição do Brasil deve ser aplicada
quando os beneficiários não contribuem e a mantenedora arca com
todos os ônus.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01272
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
AGDO.(A/S): PREVIBOSCH - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.(A/S): TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO(A/S)
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