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Jurisprudência


STF RE 541512 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO-CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. IMUNIDADE. POSSIBILIDADE. 1. É imprescindível à aplicação da regra constitucional que se faça a distinção entre o caráter oneroso, ou não, da participação dos beneficiários do plano de previdência privada; a imunidade prevista na alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição do Brasil deve ser aplicada quando os beneficiários não contribuem e a mantenedora arca com todos os ônus. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01272
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI AGDO.(A/S): PREVIBOSCH - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S): TÚLIO FREITAS DO EGITO COELHO E OUTRO(A/S)
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