STF RE 541542 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa a
direito local. Súmula 280. Decisão baseada em erro de fato.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário
indeferido por erro de fato.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Gratificação de Encargos Especiais atribuída
aos Coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 279/1979/RJ). Extensão da
vantagem a titulares de patentes distintas. Impossibilidade.
Vantagem concedida a grupo determinado. Agravo regimental
improvido. Aplicação da súmula 339. Não pode o Judiciário, sob o
pálio da isonomia, equiparar vencimentos de servidores sem
previsão legal específica.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ofensa a
direito local. Súmula 280. Decisão baseada em erro de fato.
Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário
indeferido por erro de fato.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Gratificação de Encargos Especiais atribuída
aos Coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Rio de Janeiro (Lei Estadual nº 279/1979/RJ). Extensão da
vantagem a titulares de patentes distintas. Impossibilidade.
Vantagem concedida a grupo determinado. Agravo regimental
improvido. Aplicação da súmula 339. Não pode o Judiciário, sob o
pálio da isonomia, equiparar vencimentos de servidores sem
previsão legal específica.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 13.11.2007.
Data do Julgamento
:
13/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00091 EMENT VOL-02302-07 PP-01293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): GERALDO JOSÉ PIANCÓ
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - RODRIGO DE OLIVEIRA B. CORRÊA
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