STF RE 541816 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Execução contra a
Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Obrigação de pequeno
valor. Falta de prova. Verba não devida. Embargos de declaração
recebidos como agravo. Agravo regimental não provido. Em recurso
extraordinário, não há como considerarem-se devidos honorários
advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, se não há
prova de que essa tenha sido embargada, nem de que seja de
pequeno valor a obrigação.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Execução contra a
Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Obrigação de pequeno
valor. Falta de prova. Verba não devida. Embargos de declaração
recebidos como agravo. Agravo regimental não provido. Em recurso
extraordinário, não há como considerarem-se devidos honorários
advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, se não há
prova de que essa tenha sido embargada, nem de que seja de
pequeno valor a obrigação.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma, 23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00115 EMENT VOL-02300-06 PP-01303 RTJ VOL-00207-02 PP-00836
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANA PAULA LIZOTT
ADV.(A/S): ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMBDO.(A/S): ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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