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Jurisprudência


STF RE 541816 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Execução contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Obrigação de pequeno valor. Falta de prova. Verba não devida. Embargos de declaração recebidos como agravo. Agravo regimental não provido. Em recurso extraordinário, não há como considerarem-se devidos honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, se não há prova de que essa tenha sido embargada, nem de que seja de pequeno valor a obrigação.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00115 EMENT VOL-02300-06 PP-01303 RTJ VOL-00207-02 PP-00836
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): ANA PAULA LIZOTT ADV.(A/S): ANDRÉIA NUNES DE ALMEIDA EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S): ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SERTÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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