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Jurisprudência


STF RE 54194 EDv / PE - PERNAMBUCO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Embargos. Taxa de água e de saneamento. Questão de inconstitucionalidade da taxa, pois alegava-se que não havia lei que a autorizava, segundo o art. 141, § 34 da Constituição. O Tribunal recebeu os embargos, visto não se ter alcançado o quorum para declaração de inconstitucionalidade do ato impugnado.
Decisão
O Tribunal recebeu os embargos visto não se ter alcançado o quorum para a declaração da inconstitucionalidade do ato impugnado. Votaram pelo recebimento dos embargos os Ministros Relator, Victor Nunes, Hahnemann Guimarães e o Presidente, pela rejeição dos embargos os Ministros Gonçalves de Oliveira, Villas Bôas, Cândido Motta e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : 25/03/1965
Data da Publicação : DJ 23-06-1965 PP-01510 EMENT VOL-00623-03 PP-00849 RTJ VOL-00033-03 PP-00465
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : EMBTE.: DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.: HAROLDO VALADÃO EMBDOS.: IMOBILIÁRIA SÃO JOSÉ LTDA. E OUTROS ADV.: PADRAS .S GUEIROS
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