STF RE 542106 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO
PRESUMIDO DO IPI. RESTRIÇÃO. LEI N. 9.363/96. MATÉRIA
INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à
restrição ao crédito presumido do IPI foi dirimida à luz de
preceitos inseridos na Lei n. 9.363/96.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRÉDITO
PRESUMIDO DO IPI. RESTRIÇÃO. LEI N. 9.363/96. MATÉRIA
INFRACONSTICUONAL. OFENSA REFLEXA.
1. A controvérsia relativa à
restrição ao crédito presumido do IPI foi dirimida à luz de
preceitos inseridos na Lei n. 9.363/96.
2. Ofensa reflexa à
Constituição do Brasil não enseja a interposição de recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-01021
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
AGDO.(A/S): IPECEA - INDÚSTRIA DE PESCA DO CEARÁ S/A
ADV.(A/S): MANUELA SANTANA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão