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Jurisprudência


STF RE 542217 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Embargos em recurso de revista. Não conhecimento pelo TST. Matéria infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01756 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 292-295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE TINTAS E VERNIZES, DE SABÃO E VELAS, DE RESINAS SINTÉTICAS,DE ADUBOS E COLAS,DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DE MATERIAL PLÁSTICO ADV.(A/S): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COLORTIN S/A - INDÚSTRIAS QUÍMICAS ADV.(A/S): JOZELMO DE OLIVEIRA PIRES
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