STF RE 542217 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Embargos em
recurso de revista. Não conhecimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Embargos em
recurso de revista. Não conhecimento pelo TST. Matéria
infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-10 PP-01756 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 292-295
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS
QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS, DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, DE
TINTAS E VERNIZES, DE SABÃO E VELAS, DE RESINAS SINTÉTICAS,DE
ADUBOS E COLAS,DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DE MATERIAL PLÁSTICO
ADV.(A/S): DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COLORTIN S/A - INDÚSTRIAS QUÍMICAS
ADV.(A/S): JOZELMO DE OLIVEIRA PIRES
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