STF RE 542906 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3.
Servidora pública aposentada. Cargo em comissão. Parcela
remuneratória incorporada. Exercício anterior. Preservação do
regime. Atrelamento da incorporação ao reajuste de vencimento. 4.
Impossibilidade. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3.
Servidora pública aposentada. Cargo em comissão. Parcela
remuneratória incorporada. Exercício anterior. Preservação do
regime. Atrelamento da incorporação ao reajuste de vencimento. 4.
Impossibilidade. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-06 PP-01354
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): NORMA LÚCIA DE LUCENA
ADV.(A/S): FREDERICO JOSÉ MATOS DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DO RECIFE
ADV.(A/S): MARCELO RAMOS BARBOSA
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