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Jurisprudência


STF RE 542938 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. Mandado de segurança. Cabimento. Juizado Especial Federal. Ofensa indireta. Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-01007 RTJ VOL-00206-02 PP-00895 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 295-300
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL/RS
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