STF RE 542938 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. Mandado de
segurança. Cabimento. Juizado Especial Federal. Ofensa indireta.
Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos
postulados do devido processo legal, do contraditório e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de
ofensa ao art. 5º, LXIX, da Constituição Federal. Mandado de
segurança. Cabimento. Juizado Especial Federal. Ofensa indireta.
Agravo regimental não provido. As alegações de desrespeito aos
postulados do devido processo legal, do contraditório e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-05 PP-01007 RTJ VOL-00206-02 PP-00895 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 295-300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): MÁRCIA SOUSA DE SÃO PAULO
AGDO.(A/S): JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL
FEDERAL DE SANTA CRUZ DO SUL/RS
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