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Jurisprudência


STF RE 543117 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravos regimentais no recurso extraordinário. Inelegibilidade. Artigo 14, § 7º, da Constituição do Brasil. 1. O artigo 14, § 7º, da Constituição do Brasil, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder. Agravos regimentais a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00649 RTJ VOL-00206-02 PP-00899 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 202-208
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): SEBASTIÃO FERREIRA LISBOA ADV.(A/S): HENRIQUE NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGTE.(S): ARNOLDO PEREIRA DE SOUZA OU ARNOLDO LISBOA DE SOUZA ADV.(A/S): JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO GOMES FERREIRA ADV.(A/S): TORQUATO JARDIM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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