STF RE 543117 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravos regimentais no recurso extraordinário.
Inelegibilidade. Artigo 14, § 7º, da Constituição do Brasil.
1. O artigo 14, § 7º, da Constituição do Brasil, deve ser
interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos
postulados republicanos e democráticos da Constituição,
evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no
poder.
Agravos regimentais a que se nega provimento.
Ementa
Agravos regimentais no recurso extraordinário.
Inelegibilidade. Artigo 14, § 7º, da Constituição do Brasil.
1. O artigo 14, § 7º, da Constituição do Brasil, deve ser
interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos
postulados republicanos e democráticos da Constituição,
evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no
poder.
Agravos regimentais a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento aos agravos
regimentais, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-04 PP-00649 RTJ VOL-00206-02 PP-00899 LEXSTF v. 30, n. 360, 2008, p. 202-208
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): SEBASTIÃO FERREIRA LISBOA
ADV.(A/S): HENRIQUE NEVES DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): ARNOLDO PEREIRA DE SOUZA OU ARNOLDO LISBOA DE SOUZA
ADV.(A/S): JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANTÔNIO GOMES FERREIRA
ADV.(A/S): TORQUATO JARDIM E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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