STF RE 54314 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O aluguel arbitrado judicialmente, nos têrmos do art. 6º da Lei 3.085, de 29.12.56, vigora a partir da data do laudo pericial.
Ementa
O aluguel arbitrado judicialmente, nos têrmos do art. 6º da Lei 3.085, de 29.12.56, vigora a partir da data do laudo pericial.Decisão
Conheceram e deram provimento em parte, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
03/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1963 PP-03852 EMENT VOL-00561-03 PP-00996 RTJ VOL-00031-01 PP-00112
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: OTHON FERREIRA DE BARROS
ADV.: EM CAUSA PRÓPRIA
RECDO.: CIA. CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
ADV.: GEORGE LUIZ SHALDERA
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