main-banner

Jurisprudência


STF RE 543246 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO Extraordinário. Inadmissibilidade. Horas extras. Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria infraconstitucional. Precedentes. Agravo regimental não provido. A questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação infraconstitucional. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa de 10% sobre o valor da causa. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02221 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 283-287
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S): JOSÉ MARIA DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JOSÉ PEDRO CARDOSO ADV.(A/S): MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão