STF RE 543379 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Notícia de provimento de agravo de instrumento, em
causas idênticas, para melhor exame de recurso extraordinário.
Inexistência de juízo definitivo sobre as razões deste último.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Notícia de provimento de agravo de instrumento, em
causas idênticas, para melhor exame de recurso extraordinário.
Inexistência de juízo definitivo sobre as razões deste último.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00071 EMENT VOL-02304-05 PP-00938
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JÚLIO LOUSADA PEREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARTHIUS SÁVIO CAVALCANTE LOBATO
AGDO.(A/S): BANCO BANERJ S/A
ADV.(A/S): VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 490876 AgR, AI 518850 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 12/02/2008, NAL.
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