STF RE 543799 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º,
§ 1º, DA LEI N. 9.718/98.
1. O Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27
de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns.
346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados no DJ de
6.2.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º,
§ 1º, DA LEI N. 9.718/98.
1. O Supremo Tribunal declarou a
inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei n. 9.718, de 27
de novembro de 1998, ao julgar os Recursos Extraordinários ns.
346.084, 358.273, 357.950 e 390.840, publicados no DJ de
6.2.06.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 22.04.2008.
Data do Julgamento
:
22/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-05 PP-00947
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S): SHOPPING CENTER TACARUNA S/A
ADV.(A/S): NÍVEA BEZERRA CAVALCANTI BOECKMANN
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