STF RE 543840 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Pensão
por morte. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
3. Agravo regimental
desprovido, com aplicação de multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no recurso extraordinário.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Pensão
por morte. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
3. Agravo regimental
desprovido, com aplicação de multa prevista no artigo 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no
recurso extraordinário; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do
voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo
Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
PB - PARAÍBA
EMBTE.(S): MARIA DAS NEVES OLIVEIRA DA CUNHA
ADV.(A/S): JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): JOSÉ ARAUJO FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 INC-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009032 ANO-1995
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 496627 AgR, AI 651384 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 04/06/2009, RHP.
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