STF RE 543882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR
TRABALHO EDUCACIONAL - GTE. LEI COMPLEMENTAR N. 874/2000: CARÁTER
GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR
TRABALHO EDUCACIONAL - GTE. LEI COMPLEMENTAR N. 874/2000: CARÁTER
GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S): SENOIR CUSTÓDIA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ E OUTRO(A/S)
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