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Jurisprudência


STF RE 543882 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL - GTE. LEI COMPLEMENTAR N. 874/2000: CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01209
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S): SENOIR CUSTÓDIA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ E OUTRO(A/S)
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