STF RE 543923 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Procurador estadual. Verba de representação. Teto.
Inclusão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
Público. Procurador estadual. Verba de representação. Teto.
Inclusão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-13 PP-02479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MÁRCIA AMINO
Mostrar discussão