STF RE 544137 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Recurso extraordinário
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao
recurso, sendo ainda cabível o recurso de agravo previsto no art.
557, § 1º, do CPC. Ante a ausência de decisão de única ou última
instância, incide o óbice da Súmula 281 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-04 PP-00693
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): RICARDO NAGAO
AGDO.(A/S): ANA LUZIA SELL DOS SANTOS
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ PINTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão