STF RE 54417 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Isenção tributária.
Taxa de despacho aduaneiro, relativa a importação destinada a indústria automobilística.
Segurança concedida nas duas instâncias ordinárias.
Recurso extraordinário da União não conhecido.
Ementa
Isenção tributária.
Taxa de despacho aduaneiro, relativa a importação destinada a indústria automobilística.
Segurança concedida nas duas instâncias ordinárias.
Recurso extraordinário da União não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1965 PP-01863 EMENT VOL-00624-02 PP-00723
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: EMPRESA BRASILEIRA DE RELÓGIOS HORA S/A.
ADV. : CELDAS BRITO
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